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Fonte: divulgação

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Propaganda enganosa on-line

Não é novidade que o e-commerce tem se tornado cada vez mais presente na vida dos brasileiros e isso se intensificou com a pandemia.

Com isso, também se intensificou o número de reclamações por propaganda enganosa. Segundo o PROCON, houve um aumento significativo de demandas envolvendo referido tema. Isso porque, a internet vem se mostrando cada vez mais um caminho curto e prático para nossas compras, mas devemos lembrar que ela também é um facilitador para propagandas enganosas.

Isso vem somado com o imediatismo da humanidade, que quer tudo muito rápido e instantâneo, e muitas vezes não se atenta a falta de informações ou informações incorretas constantes no anúncio.

Quando ofertado algum produto ou serviço, o fornecedor deve deixar não só suas características claras ao consumidor, como também “assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa”, devendo ainda constar possíveis riscos à saúde e segurança de quem os faz uso, tudo isso nos termos do artigo 31° do Código de Defesa do Consumidor.

Caso o fornecedor não atenda os requisitos acima, está ferindo o artigo 37 Código de Defesa do Consumidor, que esclarece a publicidade enganosa como toda oferta que “por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”, e ainda, aquela for dotada de informação caráter, parcial ou inteiramente falsa, ou que possa também induzir o consumidor ao erro sobre suas características, incluídos forma de pagamento e preço, ou seja, praticando a famosa propaganda enganosa.

Diante de tudo isso, é muito importante nos mantermos atentos no momento da compra, seja ela no estabelecimento comercial ou on-line e, caso se depare com qualquer situação de propaganda enganosa, pode e deve registrar uma reclamação no site do PROCON (www.procon.sp.gov.br), seja você o consumidor final daquela oferta ou não.

Quanto as penalidades para quem comete referidas práticas, a pena é de detenção a depender das condições estabelecidas no texto.

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Thiago Cruz

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo e formado pela Universidade Paulista – UNIP (2011). Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/COGEAE e em Direito do Consumidor pelo Damásio Educacional e IBMEC.


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