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O TikTok e a publicidade enganosa

Para quem ama um TikTok de beleza gringo, essa foi uma semana movimentada.

Uma TikToker de beleza, enquanto fazia um anúncio para o L’Oreal Telescopic Lift, teve uma atitude que repercutiu na internet do mundo inteiro.

Em vez de fazer uma segunda camada de rímel, ela decidiu colocar cílios postiços e convencer os seus fãs que o resultado era puramente máscara para cílios. 

O que a maquiadora defende que apenas ressaltaria o trabalho bem-feito da máscara, muitos já estão chamando do que deveria ser chamado: publicidade enganosa.

O marketing que Mikayla e muitos outros fazem entre várias plataformas chama marketing de influência, que é muito baseado em confiar no especialista que você segue.

O seu influencer preferido é só mais um na longa lista de especialistas chamados por marcas para trazer confiabilidade a elas. 

A Ivete Sangalo vendendo Perdigão ou o Zeca Pagodinho anunciando cerveja são dois exemplos de marketing de influência, sem falar de internet. A base desse tipo de marketing é a confiança, e o caso do estudo de hoje é o que acontece quando a linha entre patrocínio e propaganda enganosa é cruzada.

Agora o que se passaria se isso tivesse acontecido no Brasil? O caso de troca do rímel daria algum problema para a maquiadora?

No Brasil temos o Código do Consumidor com algumas passagens que entrariam na nossa situação.

Lei nº 8.078, artigo 37: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.


Parágrafo 1°: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Por essa lei fica claro que usar um produto superior enquanto anuncia um produto inferior é um problema, mas quais seriam as consequências que ela enfrentaria?

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Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

        Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

        § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

        § 2º Se o crime é culposo;

        Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Tempo de detenção parece um exagero, a regra tem duras penas, mas elas não costumam ser enforçadas.

“Vale citar que, a legislação busca proteger o consumidor de publicidade enganosa. O jeito mais eficiente de lidar com essa situação seria fazer primeiro a denúncia ao PROCON, o qual poderá multar, colocar pena administrativa e processar; porém, a real detenção é quase impossível” explica Cristiano Souza, bacharel em Direito, consultado para este artigo.

Mesmo assim, no tribunal da opinião pública, Mikayla foi considerada culpada, e muitos pelo mundo a querem cancelada.

E você? Conhece algum influenciador que abusou do “poder”? Já viu alguma publicidade claramente falsa? Se sim, agora você já sabe onde denunciar.

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